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Para iniciantes

Abrir atividade como tarólogo: Finanças, código e recibos verdes

4 min de leituraPor Mestre CruzRevisto em 29 de setembro de 2026

Carta A Justiça
A Justiça
Neste artigo
  1. Porque abrir atividade como tarólogo
  2. Passo a passo no Portal das Finanças
  3. Código 1316, CAE e a diferença entre eles
  4. Regime simplificado e IVA
  5. Recibos verdes: como emitir
  6. Segurança Social e obrigações anuais
  7. Perguntas frequentes

Para abrir atividade como tarólogo nas Finanças, o caminho mais comum é declarar o início de atividade como trabalhador independente no Portal das Finanças. Muitos tarólogos usam o código 1316, "Astrólogos", da tabela do artigo 151.º do Código do IRS, e passam a emitir faturas-recibo, os recibos verdes, por cada consulta paga.

Este artigo explica o processo em termos gerais. Não é aconselhamento fiscal: as regras mudam e cada situação é diferente, por isso confirma sempre o teu caso com um contabilista certificado. Como A Justiça, com a sua balança, o objetivo é teres tudo equilibrado e em ordem.

Se recebes dinheiro por consultas de tarot de forma regular, esses rendimentos têm de ser declarados. Abrir atividade permite-te emitir recibos legais, declarar os rendimentos no IRS e ter uma situação transparente perante clientes e plataformas de pagamento.

Além disso, trabalhar com recibos transmite profissionalismo. Se estás a pensar neste caminho, lê também como ser tarólogo profissional em Portugal.

Passo a passo no Portal das Finanças

De forma geral, o processo é feito online e é gratuito.

  1. Acede ao Portal das Finanças com o teu NIF e senha, ou com a Chave Móvel Digital.
  2. Procura o serviço de início de atividade na área de atividade/cadastro. Também podes fazê-lo presencialmente num serviço de finanças.
  3. Indica a data de início e o tipo de rendimentos (categoria B, trabalho independente).
  4. Escolhe o código de atividade, por exemplo o código da tabela do artigo 151.º do CIRS que melhor corresponda ao que fazes.
  5. Indica a previsão de rendimentos para o ano. Esta estimativa influencia o regime de IVA e o regime de tributação.
  6. Confirma o regime de IVA proposto e submete a declaração.

Depois de submeteres, a informação é comunicada à Segurança Social, que te enquadra como trabalhador independente.

Código 1316, CAE e a diferença entre eles

Esta é uma das dúvidas mais frequentes, e vale a pena perceber bem.

Código da tabela do artigo 151.º do CIRS

É uma lista de atividades profissionais usada para trabalhadores independentes. Nela existe o código 1316, "Astrólogos", que muitos tarólogos utilizam por ser o que mais se aproxima desta atividade. A escolha do código tem impacto fiscal, por isso deve ser confirmada com um contabilista.

CAE

A CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) é usada sobretudo para atividades de natureza empresarial e comercial e para empresas. Em algumas situações, um trabalhador independente pode ter de indicar uma CAE em vez de, ou além de, um código do artigo 151.º.

Código art. 151.º CIRSCAE
Para quemAtividades profissionais independentesAtividades empresariais e empresas
Exemplo1316 — AstrólogosA indicar pelo contabilista

Regime simplificado e IVA

A maioria de quem começa fica no regime simplificado de IRS, aplicável quando os rendimentos anuais não ultrapassam um determinado limite legal. Neste regime, os impostos não incidem sobre a totalidade do que recebes: é aplicado um coeficiente aos rendimentos, que para as atividades da tabela do artigo 151.º é, em regra, de 0,75. Existem regras adicionais sobre despesas a justificar, que o contabilista te pode explicar.

Quanto ao IVA, quem fatura pouco pode ficar abrangido pelo regime de isenção do artigo 53.º do Código do IVA, dentro de um limite anual de faturação definido por lei. Esse limite já foi alterado nos últimos anos, por isso confirma o valor em vigor antes de abrir atividade.

Recibos verdes: como emitir

Depois de abrires atividade, emites uma fatura-recibo por cada pagamento recebido. O processo é feito no Portal das Finanças, na área de faturas e recibos verdes.

  • Indica o NIF do cliente, se ele o pedir, ou emite como consumidor final.
  • Descreve o serviço de forma clara, por exemplo "consulta de tarot".
  • Indica o valor e a data do pagamento.
  • Guarda uma cópia e organiza-as por mês.

Quando prestas serviços a empresas, pode haver regras de retenção na fonte. Confirma com o contabilista se se aplicam ao teu caso.

Segurança Social e obrigações anuais

Como trabalhador independente, tens de entregar declarações trimestrais à Segurança Social com os rendimentos do período. No primeiro ano de atividade existe, em regra, uma isenção de contribuições, mas as declarações podem continuar a ser necessárias.

No IRS anual, os rendimentos da atividade são declarados na categoria B. Manter os recibos organizados desde o primeiro dia poupa-te muitas dores de cabeça.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal. Confirma sempre o teu enquadramento com um contabilista certificado.

Antes de tratares da parte fiscal, garante que tens a formação e a prática necessárias. Na página de como funciona o curso vês o percurso completo até ao diploma. E para teres a postura certa com os clientes, lê ética na leitura de tarot.

Perguntas frequentes

Abrir atividade nas Finanças tem custos?

O início de atividade no Portal das Finanças é gratuito. Os custos que podem surgir são os de contabilista, se decidires ter um, e os impostos e contribuições sobre os rendimentos.

Posso abrir atividade se já trabalho por conta de outrem?

Sim, é possível acumular as duas situações. As regras de contribuições para a Segurança Social podem ser diferentes nesse caso, por isso confirma com um contabilista.

Qual é o código certo para tarólogo?

Muitos tarólogos usam o código 1316, "Astrólogos", da tabela do artigo 151.º do CIRS. A escolha final deve ser validada por um contabilista, de acordo com a tua situação.

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